Deverá assumir, face à prevenção uma natureza suplectiva e apenas nas situações em que as soluções de protecção colectiva são tecnicamente impossíveis, ou complementares sempre que aqueles sejam insuficientes
Alguns exemplos:
- Protecção da cabeça
- Protecção dos olhos e do rosto
- Protecção das vias respiratórias
- Protecção dos ouvidos
- Protecção do tronco
- Protecção das mãos e dos membros superiores
- Protecção dos pés e membros inferiores