domingo, 23 de novembro de 2008

EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL



Deverá assumir, face à prevenção uma natureza suplectiva e apenas nas situações em que as soluções de protecção colectiva são tecnicamente impossíveis, ou complementares sempre que aqueles sejam insuficientes






Alguns exemplos:



  • Protecção da cabeça
  • Protecção dos olhos e do rosto
  • Protecção das vias respiratórias
  • Protecção dos ouvidos
  • Protecção do tronco
  • Protecção das mãos e dos membros superiores
  • Protecção dos pés e membros inferiores